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26 de Abril de 2024
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    ARTIGO: SEPARAÇAO E SEXUALIDADE

    Na verdade, se trata de um tema bastante vasto e polêmico em todos os sentidos. No plano da construção teórica do Direito de Família, a questão de fundo ou de cerne gira sempre em torno da tentativa de organização e regulamentação das relações de afeto, das consequências patrimoniais delas decorrentes e de se estabelecer parâmetros mínimos para aquilo que Freud disse ser a satisfação mais forte do ser humano: a sexualidade. Devemos entender a sexualidade em seu sentido mais amplo e profundo para não reduzi-la à genitalidade, que seria um empobrecimento da compreensão das relações humanas. Sexualidade, como tão bem já nos revelou Freud, é uma dimensão presente na totalidade da existência humana. A energia libidinal é o que dá vida à vida. Faz-nos trabalhar, produzir, criar e descansar; amar e sofrer; ter alegria, prazer e dor etc.

    A família composta de pai, mãe e filhos/as, já não é mais a nossa realidade sócio cultural. Inegavelmente, a família vem sofrendo transformação acentuada e torna-se necessário que a sociedade reconheça e aceite essa mudança radical na estrutura familiar do nosso país. O assunto é muito interessante e de fundamental importância para o nosso mundo jurídico, que assiste a tudo e a todos/as, cotidianamente, nos labirintos dos fóruns de família, pois, sabe-se do elevado índice de famílias descasadas.

    Tive um caso muito interessante onde a mulher nos procurou no Departamento de Assistência Jurídica da OAB/RN, para pleitear um divórcio litigioso. Foi enviada carta para o cônjuge varão comparecer tal dia. O cidadão entrou na sala com a cabeça toda enrolada de gaze, o que a princípio pensei ser desastre. Mas simplesmente foi a esposa que jogou água fervendo no rosto dele. Em seguida convido a mulher para entrar na sala e a mesma me aparece toda enfaixada. Perguntei, finalmente o que havia acontecido com os dois? Cada um que gritasse mais. O esposo foi bater, a esposa jogou água fervendo. Daí, mandei assinar procuração, preparei petição de ação de divórcio e dei entrada no Judiciário.Com seis meses foi marcada audiência. Dois dias antes da audiência, vieram os dois falar comigo, não queriam mais se divorciar, porque perceberam a besteira que iam fazer. Tinham filhos para criar, queriam ser felizes juntos. E me disseram que sempre se amaram, mas eram esquentados. Fiquei muito feliz, pois, foram praticamente os meus primeiros clientes. Então, providenciei outra petição requerendo desistência da ação de divórcio e foi deferido imediatamente.

    No entanto acontece que também observamos depois de anos de experiência que existem situações que já não tem volta. Tudo parece ter acabado entre os dois, restando só a separação da conjugalidade que é uma das mais difíceis, pois, desmonta estrutura, perde muita coisa como estabilidade, status de casado/a, padrão de vida, enfrenta a solidão, etc. Temos o processo de separação judicial consensual ou litigiosa, considerado o meio próprio de legalizar o feito. No amigável, a concretização e a exteriorização do amadurecimento de um processo psíquico, de pelo menos uma das partes. E uma separação litigiosa só é possível se as questões da subjetividade estiverem resolvidas, ou pelo menos elaboradas internamente pelas partes. Caso contrário, será um caos.

    Por fim, ninguém vai poder avaliar o que estamos sentindo numa separação e nem tão pouco se preocupar com isso. Pois, o problema é nosso, não interessando a ninguém como estamos, como vamos ficar, o que vamos fazer. Porque a vida continua no seu ritmo normal e cada um tem de seguir adiante. Ficando para cada um de nós, uma grande lição de vida para enfrentar às adversidades que ela própria nos impõe.

    Margarida Simplício

    Presidente da Comissão da Infância e Juventude da OAB/RN

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/artigo-separacao-e-sexualidade/1494718

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