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23 de Abril de 2024
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    Artigo: Direitos Culturais e Cidadania

    Partindo para uma reflexão acerca das relações entre os direitos ditos culturais e a cidadania, movido pelo debate a se fazer na V Conferência Municipal de Cultura de Natal, pude constatar, sem maiores esforços interpretativos, que ambos os conceitos são indissociavelmente ligados e aqueles dependem do mais amplo e livre exercício dessa outra. Direitos culturais se revelam e se realizam melhor quando e quanto maior é a consciência da condição de cidadania dos membros componentes de um povo.

    A própria Constituição Brasileira, já antevendo a necessidade de ser garantidora dessa espécie de direitos, inclusive para a satisfação intelectual, espiritual e psicológica dos seus cidadãos, assegura no caput do seu artigo 215: O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.

    Assim, o Estado brasileiro chama para si a responsabilidade de proteger o livre acesso aos bens e direitos culturais, permitindo com isso que os cidadãos possam atuar com total desenvoltura nesse campo, fazendo valer as verdadeiras condições de criar, de produzir arte e cultura em meio à diversidade, estabelecendo aí os aspectos de sua identidade como indivíduos e como entes que compõem uma grande coletividade que se quer ver e fazer desenvolvida, assumindo também os indivíduos os seus papéis de responsáveis pelo protagonismo social. Num sábio conceito, Kant nos ensina que o Direito é o conjunto de condições mediante as quais a vontade de cada um pode coexistir com a vontade dos demais, segundo uma lei geral da liberdade e o Estado seria definido pelo mesmo pensador como a união de uma multidão de homens sob as leis do Direito.

    Ora, os traços que unem esses homens que se encontram numa imensa coletividade guiada por normas comuns são (e o próprio Direito também o é) oriundos da cultura, tida esta como o mais rico conjunto de expressões e criações, elaborações técnicas de produção e de pensamento que são transmitidos como herança, de gerações a gerações, formando o patrimônio imaterial e material mesmo de um povo.

    E o nosso processo civilizatório não se compõe só de uma cultura, no singular. A diversidade e a complexidade de expressões nessa seara fará sempre crer na existência de culturas, assim mesmo, no plural. A convivência entre elas, com as suas peculiaridades e até permeabilidades possíveis deverá, sempre, contar com a proteção e as garantias diversas oriundas da lei, do Direito criado pelo Estado, inscrevendo-se, assim, definitiva e claramente, os direitos culturais como espécies do gênero maior (em todos os sentidos) dos direitos humanos.

    SOBRE O BUSTO

    P.S. Informo a todos os diletos leitores que acompanharam o questionamento feito através do meu anterior artigo na TN (Cadê o busto do Almirante?) que a Marinha me contactou gentilmente e esclareceu que o busto se encontra localizado hoje na praça próximo ao Palácio dos Esportes, após pedido oficial de deslocamento efetuado à Prefeitura de Natal, tendo-se em vista que a nova localização atenderia melhor às solenidades cívicas.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/artigo-direitos-culturais-e-cidadania/100546544

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